ANÁLISE RAIO-X · MINAS GERAIS
O que os documentos realmente dizem sobre o ET de Varginha?
Pesquisa e análise editorial: X-Files PT-BR · revisão: setembro de 2026
O caso Varginha reúne relatos de uma criatura incomum, alegações de captura por militares e uma investigação oficial posterior. As fontes examinadas não comprovam uma origem extraterrestre. O Inquérito Policial Militar nº 18/1997 existe e está disponível em dois volumes no Superior Tribunal Militar. Sua existência comprova uma apuração sobre declarações relativas ao episódio; não autentica automaticamente as histórias incorporadas aos autos. Para compreender o caso, é preciso distinguir o que as pessoas disseram ter visto, as explicações propostas pelos investigadores e o que a decisão de arquivamento efetivamente resolveu.
O relato que colocou Varginha no centro da ufologia
O núcleo mais conhecido da história é situado na tarde de 20 de janeiro de 1996, em Varginha, no sul de Minas Gerais. Kátia Xavier, Liliane e Valquíria disseram ter encontrado um ser estranho em um terreno. A descrição difundida incluía pele marrom, olhos vermelhos e saliências na cabeça. O arquivo do Memória Globo conserva a referência à reportagem do Fantástico exibida em 4 de fevereiro de 1996, realizada por Luiz Petry, com imagens de Júlio César Moraes. Ela registrou as testemunhas e a participação do pesquisador Ubirajara Rodrigues.
Esse registro próximo dos acontecimentos é valioso para reconstruir a história pública do episódio. Permite identificar quais pessoas apareceram na cobertura, o que foi atribuído a elas e como o assunto chegou à televisão. Seu alcance, porém, precisa ser preservado: uma entrevista documenta um depoimento. Não equivale à identificação biológica daquilo que a testemunha descreve. O susto e a convicção de uma pessoa merecem consideração, mas não substituem a verificação independente da causa de sua experiência.
A narrativa se ampliou com alegações de recolhimento de criaturas, circulação de veículos e atuação de instituições militares. Essas proposições não são intercambiáveis. Mesmo que se confirme um deslocamento de caminhão em determinada data, ainda será necessário demonstrar o que ele transportava e sua relação com o relato inicial. Uma análise cuidadosa evita transformar episódios diferentes em uma sequência única apenas porque ocorreram na mesma região ou foram reunidos posteriormente em um livro.
1996 e 1997: duas cronologias que não devem ser confundidas
Há uma cronologia dos relatos e outra da resposta institucional. A data do episódio central não é a data de publicação dos documentos, nem a data em que o acervo ficou acessível pela internet. Essa distinção impede um erro comum: apresentar um inquérito de 1997 como se fosse um registro militar produzido no instante do suposto encontro de janeiro de 1996.
- 20 de janeiro de 1996: data atribuída ao relato das três jovens, conforme a memória da cobertura jornalística.
- 4 de fevereiro de 1996: exibição da reportagem do Fantástico preservada na mesma referência.
- 1996: publicação de Incidente em Varginha, de Vitório Pacaccini e Maxs Portes, identificado na descrição arquivística do STM.
- 27 e 29 de janeiro de 1997: comunicação interna sobre o livro e portaria mencionada na abertura do relatório do IPM. Volume 1, folha 7; volume 2, folha 330.
- 11 de abril de 1997: relatório do encarregado do inquérito. Folha 338, página 138 do PDF do volume 2.
- 18 de junho de 1997: pedido de arquivamento do Ministério Público Militar. Folha 349.
- 4 de julho de 1997: decisão de arquivamento assinada pela juíza Telma Queiroz. Folha 351.
O catálogo apresenta o intervalo de produção de 13 de fevereiro a 19 de junho de 1997. Já a decisão digitalizada traz 4 de julho. Preservamos as duas informações com suas procedências: o intervalo descritivo do catálogo não substitui a data escrita em cada peça. Do mesmo modo, o arquivamento do procedimento e sua incorporação ao acervo são operações distintas. A pesquisa ganha precisão quando cada data acompanha o evento ao qual pertence.
Como ler os dois volumes do IPM nº 18/1997
O conjunto é identificado no STM pelo código BR DFSTM 002-001-001-ipm-18-1997, com 357 folhas descritas em dois volumes. A sugestão enviada ao site apontava para a ficha do primeiro volume. O leitor encontra o conjunto na ficha do processo e pode consultar separadamente o volume 1 e o volume 2. Nos arquivos consultados, os PDFs têm respectivamente 208 e 157 páginas digitais. Essa contagem inclui a organização da digitalização e não deve ser confundida com a numeração das folhas processuais.
No primeiro volume, a comunicação de 27 de janeiro de 1997, assinada por Marco Aurélio Boaventura, questiona passagens do livro. O documento levanta três tipos de objeção: afirmações potencialmente ofensivas ao crédito das Forças Armadas, incentivo a depoimentos anônimos de militares e alegação de que testemunhas de uma apuração anterior teriam sido forjadas. São acusações formuladas naquela comunicação, não conclusões que este artigo assume como demonstradas. Conferir a folha 7 do volume 1.
O segundo volume permite acompanhar o resultado da apuração e seu encaminhamento. A folha 330 abre o relatório e relaciona o objetivo do IPM à comunicação sobre o livro. As folhas seguintes discutem diligências, depoimentos e interpretações. Mais adiante aparecem a manifestação do Ministério Público Militar e a decisão judicial. Essas peças têm autores e funções diferentes: uma avaliação feita pelo encarregado não deve ser citada como se fosse o texto da decisão, e um pedido do promotor não é, por si, uma sentença. Abrir o relatório.
Também importa distinguir documento original de material anexado. Uma publicação incorporada a um processo continua sendo uma publicação de seus autores; ela não se transforma em confirmação estatal do seu conteúdo. Da mesma maneira, um depoimento formal fornece informação sobre o que alguém declarou perante a investigação. Seu valor depende de saber se o depoente presenciou o acontecimento, ouviu outra pessoa ou ofereceu uma interpretação retrospectiva. A presença de carimbos e assinaturas resolve questões de procedência documental, não todas as questões sobre a realidade narrada.
O que o relatório propôs — e o que o arquivamento decidiu
A hipótese de confusão com um morador
Na folha 334, o encarregado propõe que as jovens poderiam ter confundido um morador conhecido pelo apelido “Mudinho” com a criatura descrita. O raciocínio faz referência à postura agachada, às condições do local e a um estudo fotográfico de simulação mencionado nos autos. A redação apresenta a explicação como hipótese considerada mais provável pelo autor do relatório. Este dossiê mantém essa atribuição e não transforma a simulação em uma fotografia do encontro. Ler a folha 334.
Comparar aparência ou postura pode ajudar a formular uma alternativa, mas não reconstitui automaticamente a identidade de quem estava no terreno naquele horário. Para avaliar a força dessa explicação, seria necessário relacionar presença, tempo, distância, condições de observação e reconhecimento pelas próprias testemunhas. Ao mesmo tempo, apontar limitações na hipótese de confusão não demonstra a hipótese extraterrestre. Cada explicação precisa de sustentação própria; a incerteza de uma não é prova da outra.
Veículos e acontecimentos de rotina
A folha 335 relaciona caminhões próximos a uma concessionária à manutenção e menciona deslocamentos para buscar forragem destinada aos cavalos da Escola de Sargentos das Armas. O relatório interpreta esses acontecimentos como atividades sem relação com uma captura. Esse trecho é importante porque mostra que o argumento oficial não se limita a negar movimentação: ele oferece outra interpretação para movimentações relatadas. Consultar a folha 335 e as remissões documentais nela indicadas.
A comparação adequada exige cruzar cada alegação com o deslocamento específico que pretende explicá-la. Uma atividade administrativa documentada pode explicar um veículo observado; não autoriza generalizar que todo relato de qualquer veículo tenha sido esclarecido. Em sentido inverso, a simples presença de pessoal militar numa cidade não permite inferir uma operação extraordinária. A ligação entre observação e finalidade é precisamente o ponto que precisa ser demonstrado.
O objeto jurídico do arquivamento
A conclusão do relatório, datada de 11 de abril, rejeita o caráter científico atribuído à obra e declara não encontrar indícios de crime dos autores do livro. Em 18 de junho, o promotor Antônio Antero dos Santos requer o arquivamento, considerando o fato penalmente atípico. A decisão de Telma Queiroz, em 4 de julho, acolhe o arquivamento e explica que a apuração examinava a possível incidência de ilícito penal nas declarações publicadas. Relatório, folha 338; manifestação, folha 349; decisão, folha 351.
Análise editorial: a decisão contém avaliações negativas da narrativa ufológica, mas seu resultado processual é o arquivamento da apuração sobre os autores. Não representa uma condenação das jovens por mentir, nem uma validação de captura extraterrestre. Tampouco deve ser apresentada como um experimento científico que testou todas as versões do caso.
Alegação, documento e limite da evidência
| Alegação | O que podemos conferir | Limite |
|---|---|---|
| “As jovens relataram uma criatura.” | Registro da cobertura de fevereiro de 1996. | Documenta o testemunho; não identifica biologicamente o ser descrito. |
| “O Exército investigou o caso.” | Objetivo do IPM, folha 330. | O procedimento nasce de declarações publicadas num livro e tem escopo jurídico específico. |
| “A criatura era um morador.” | Hipótese apresentada na folha 334. | É a explicação proposta pelo encarregado, apoiada em comparação; não é imagem do encontro. |
| “Caminhões transportaram um ET.” | Explicações de rotina na folha 335. | A presença de um veículo não comprova sua carga nem a finalidade alegada. |
| “O processo provou que as testemunhas mentiram.” | Decisão de arquivamento, folha 351. | A decisão trata da possível infração dos autores do livro; não condena as jovens. |
| “Existe um vídeo definitivo.” | Pacaccini já discutia a busca de uma gravação em 1996. | A afirmação sobre um vídeo não substitui o arquivo original, sua procedência e análise independente. |
Três pesquisadores, contribuições e interpretações diferentes
Vitório Pacaccini: investigação de campo e convicção extraterrestre
Na entrevista publicada pela equipe da Revista UFO em julho de 1996, Pacaccini descreve sua participação na investigação, a coleta de declarações e a busca de material visual. Defende que houve captura e atribui grande importância a informantes militares. O texto permite conhecer sua posição em primeira mão. Também expõe um limite: ele fala em localizar uma gravação, sem que a entrevista ofereça ao leitor o original para exame. O resultado relatado é uma investigação testemunhal acompanhada de uma interpretação forte, não uma demonstração material reproduzível.
Ubirajara Rodrigues: participação inicial e revisão da interpretação
Ubirajara aparece entre os pesquisadores ouvidos na cobertura inicial. Em entrevista à ISTOÉ preservada na página “A história oficial do ET de Varginha”, ele distingue as histórias de contato e captura da comprovação científica e afirma não haver prova de captura extraterrestre. Sua mudança de avaliação é relevante porque vem de alguém envolvido na investigação desde o início. Ela não apaga os depoimentos registrados, mas mostra que até pesquisadores próximos ao caso podem divergir sobre o que os relatos permitem concluir.
Marco Antonio Petit: contestação da resposta militar
Em “O segredo persiste”, publicado em janeiro de 2016, Petit reafirma sua interpretação de captura de seres e critica o alcance da apuração militar. Relata sua atuação na busca de documentos e apresenta o caso como ainda não esclarecido pelas autoridades. Essa publicação é uma fonte direta para sua posição. A crítica ao escopo do inquérito merece confronto com as peças processuais, mas não fornece, por si, demonstração de que materiais extraordinários foram ocultados. Alegações de registros indisponíveis continuam dependentes de identificação e verificação.
O contraste entre esses pesquisadores é mais informativo do que uma contagem de pessoas favoráveis ou contrárias ao caso. Perguntas úteis são: cada autor teve acesso direto à mesma testemunha? A informação veio de uma gravação integral ou de um resumo? A identidade do informante pôde ser verificada? Há documentação independente que situe o episódio no tempo? Vários textos podem repetir uma única origem. Por isso, número de publicações e independência das evidências não são a mesma coisa.
Fotografias, ilustrações e a memória da cidade
O caso também pode ser estudado como memória cultural. A fotografia abaixo mostra a caixa-d’água em formato de nave, registrada em 2008, doze anos depois do relato central. Ela ajuda a reconhecer a presença do tema na paisagem urbana. Seu valor está nessa documentação: não retrata um objeto observado em 1996. A data, a autoria e o tipo de imagem precisam permanecer visíveis para evitar que o leitor confunda homenagem com evidência do acontecimento.
A capa deste dossiê tem outra natureza: foi gerada por inteligência artificial para ilustrar a investigação. Nem o desenho da criatura nem os papéis que compõem a cena pertencem ao processo. Essa separação é essencial em um assunto marcado por reconstruções visuais. Uma imagem pode sintetizar uma narrativa e atrair atenção para a leitura, mas não ganha valor probatório por parecer antiga ou por acompanhar um artigo com fontes oficiais.
Os documentos do STM são oferecidos por links para o acervo original. A ficha prevê condições de reprodução com autorização e crédito; não reproduzimos aqui fac-símiles dos autos. O leitor pode comparar as passagens citadas diretamente com a digitalização. Também preservamos a diferença entre folha e página do PDF nos links, permitindo localizar o trecho sem supor que a numeração do visualizador corresponda sempre à numeração manuscrita ou carimbada.
O que permanece em aberto?
A leitura permite afirmar que houve relatos públicos, investigação por ufólogos, repercussão jornalística e um procedimento militar com desfecho documentado. Ela também permite identificar explicações ordinárias propostas no relatório e compreender o objeto do arquivamento. O salto para a existência de uma criatura extraterrestre exige evidências adicionais. Nas fontes examinadas, não há uma cadeia verificável que conecte um espécime, uma captura, seu transporte e uma análise independente capaz de demonstrar essa origem.
Isso não autoriza diagnosticar testemunhas, atribuir má-fé coletiva ou afirmar que toda experiência individual foi resolvida. Significa ajustar a conclusão ao material disponível. Uma apuração futura poderia avançar com documentos identificados, gravações originais contextualizadas e comparação independente de horários e trajetos. A alegação de que uma prova existe precisa conduzir a um objeto examinável; a ausência de acesso a ele deve permanecer registrada como limite, sem se converter automaticamente em prova de encobrimento.
Por fim, OVNI e UFO significam objeto voador não identificado; essas expressões não estabelecem procedência extraterrestre. O centro do relato das jovens é uma criatura em solo, de modo que aplicar uma sigla ao conjunto não resolve sua natureza. A pergunta mais produtiva continua sendo concreta: qual afirmação está em exame, quem a sustenta e qual documento ou observação independente permite testá-la? É esse critério que orienta a classificação editorial “em análise” e futuras revisões deste artigo.
Perguntas frequentes sobre o caso Varginha
O ET de Varginha foi comprovado?
Não pelas fontes examinadas neste dossiê. Existem testemunhos, cobertura jornalística e um inquérito militar, mas esse conjunto não demonstra uma captura extraterrestre.
Quando aconteceu o caso Varginha?
O relato das três jovens é situado em 20 de janeiro de 1996. O IPM nº 18/1997 é posterior e examina declarações publicadas sobre o episódio.
Onde consultar os documentos oficiais?
Os dois volumes do IPM nº 18/1997 estão no acervo Arquimedes do Superior Tribunal Militar, sob o código BR DFSTM 002-001-001-ipm-18-1997.
O arquivamento prova que todas as testemunhas mentiram?
Não. A decisão de 4 de julho de 1997 arquivou a apuração sobre possível crime nas declarações dos autores do livro. Não é uma condenação das testemunhas por mentira nem uma comprovação de vida extraterrestre.
A imagem de capa é uma foto do ET?
Não. A capa é uma ilustração gerada por IA para este artigo. A fotografia do monumento, de 2008, documenta a memória cultural de Varginha, não a alegada criatura de 1996.
Fontes e critérios de revisão
A pesquisa partiu de uma sugestão recebida pelo site em setembro de 2026. Conferimos visualmente as peças citadas dos PDFs; o artigo não pretende ser uma transcrição integral das 357 folhas. Não tivemos acesso a espécimes, gravações privadas alegadas por pesquisadores ou arquivos originais fora das fontes indicadas.
- STM / Arquimedes: descrição do IPM nº 18/1997, volume 1 e volume 2. Peças centrais: comunicação de 27/01/1997, relatório de 11/04/1997, manifestação de 18/06/1997 e decisão de 04/07/1997.
- Memória Globo: “Caso Varginha”; referência à reportagem de Luiz Petry de 04/02/1996.
- Equipe UFO / Vitório Pacaccini: “Experiência e muita disposição na pesquisa do Caso Varginha”, 01/07/1996, conforme a página.
- Marco Antonio Petit: “O segredo persiste”, 13/01/2016.
- ISTOÉ: “A história oficial do ET de Varginha”, com entrevista de Ubirajara Rodrigues. A página exibe 12/05/2021, mas o texto menciona os 15 anos do caso; não usamos esse carimbo como data da entrevista.
- Fotografia: Nave Espacial de Varginha, ubirajararodrigues51, 12/04/2008, CC BY-SA 2.0.
Revisões devem indicar fonte, autoria, data e trecho que altere uma afirmação específica. Depoimentos são atribuídos aos seus autores; explicações oficiais são identificadas como tais; as avaliações sobre força e limites da evidência são análises editoriais.